Nova Nutricional

Em 09 de outubro de 2022 entra em vigor a nova rotulagem nutricional, que consiste em mudanças na tabela de informações e alegações, um das novidades será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
O prazo para adequação é importante, para produtos novos lançados a partir de 09 de outubro de 2022 devem estar com a nova rotulagem e para produtos que já estão no mercado possuem uma data limite para essa adequação, assim a Takayasu Balanças esta pronta para lhes atender.
Mudanças da Tabela Nutricional
A tabela deve ter apenas letras pretas e fundo branco, afastando a possibilidade de contraste que atrapalhem a legibilidade das informações.
Declaração de açúcares totais e adicionais passa a ser obrigatória.
Valores energéticos e de nutrientes por 100g ou 100ml para ajudar na comparação de produtos, assim como numero de porções por embalagens.
A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Rotulagem Nutricional

A maior mudança é a rotulagem frontal que deve ser inserida uma imagem de alerta com uma lupa sobre o conteúdo de nutrientes com alta relevância para a saúde (açucares adicionais, gorduras saturadas e sódio)
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100g de alimento | 7,5g ou mais por 100ml de alimento |
Gordura saturada | 6g ou mais por 100g de alimento | 3g ou mais por 100ml de alimento |
Sódio | 600mg ou mais por 100g de alimento | 300mg ou mais por 100ml de alimento |
Mais Informações
Resolução de diretoria colegiada - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Instrução normativa-in Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Aprovação da Anvisa para nova rotulagem nutricional
Rotulagem Nutricional